Dr. José Domingos
advocacia • OAB/DF 26.124
Atraso na entrega
do imóvel?
A legislação prevê multa, indenização pelo período sem o imóvel e, em certos casos, a devolução integral dos valores pagos. Entenda o que se aplica à sua situação.
• Atendimento 100% digital
• Cada caso analisado individualmente
O atraso tende a ser
injustificado quando,
ENTENDA SUA SITUAÇÃO
1
O prazo de entrega previsto no
contrato já venceu
2
Já passou até da tolerância de 180
dias - ou ela nem consta no
contrato
3
A construtora só responde com
promessas e desculpas
Identificou sua situação?
Envie sua dúvida no WhatsApp.
Seus direitos
O que a lei permite cobrar da construtora
Os pedidos se acumulam conforme o caso - o cálculo exato depende do
contrato, dos valores pagos e do tempo de atraso.
Iv
Danos morais
Cabíveis quando o atraso passa do mero aborrecimento: casamento adiado, aluguel prolongado, mudança de cidade.
Multa por atraso
Iii
Devolução
integral
Rescisão por culpa da
construtora: 100% do
que você pagou de
volta, corrigido e em
parcela única.
I
Multa por atraso
Até 1% do valor já pago,
por mês de atraso,
prevista na Lei do
Distrato.
Multa por atraso
Ii
Aluguel do
período
Valor equivalente ao
aluguel do imóvel por
cada mês em que você
ficou sem ele - os
chamados lucros
cessantes.
Multa por atraso
I
Multa por atraso
Até 1% do valor já pago,
por mês de atraso,
prevista na Lei do
Distrato.
Ii
Aluguel do
período
Valor equivalente ao
aluguel do imóvel por
cada mês em que você
ficou sem ele - os
chamados lucros
cessantes.
Iii
Devolução
integral
Rescisão por culpa da
construtora: 100% do
que você pagou de
volta, corrigido e em
parcela única.
Iv
Danos morais
Cabíveis quando o atraso passa do mero aborrecimento: casamento adiado, aluguel prolongado, mudança de cidade.
Atenção ao prazo: o direito de cobrar o atraso prescreve.
A pretensão de cobrança está sujeita a prazo prescricional, e documentos se perdem com o tempo. Guarde o contrato, os comprovantes de pagamento e os comunicados da construtora — quanto antes o caso for avaliado, mais completa a documentação e mais preciso o cálculo.

quem vai cuidar do seu caso
Dr. José Domingos
advogado • OAB/DF 26.124 • DIREITO IMOBILIÁRIO
Advogado com atuação dedicada a conflitos entre compradores e construtoras: atraso de obra, distrato, cobranças indevidas e vícios construtivos.
Atendimento pessoal: o cliente fala diretamente com o advogado responsável, do primeiro contato à conclusão do caso.
Atuação nacional
Processo 100% digital
Foco único
Direito imobiliário do comprador
